Descubra agora se você está isento da emissão de Facturas!
Ao abrigo do artigo 9º do CIVA, “os sujeitos passivos que pratiquem exclusivamente operações isentas de imposto” não estão obrigados a emitir faturas, apenas têm de emitir recibos comprovativos de pagamento efetuado. Nesta categoria enquadram-se os médicos, enfermeiros ou explicadores, por exemplo.
Bilhetes de espectáculos ou transportes, vendas ambulantes ou efetuadas em aparelhos de distribuição automática também estão dispensados da emissão de faturas.
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