Você está isento da emissão de faturas?

Descubra agora se você está isento da emissão de Facturas!

Ao abrigo do artigo 9º do CIVA, “os sujeitos passivos que pratiquem exclusivamente operações isentas de imposto” não estão obrigados a emitir faturas, apenas têm de emitir recibos comprovativos de pagamento efetuado. Nesta categoria enquadram-se os médicos, enfermeiros ou explicadores, por exemplo.

Bilhetes de espectáculos ou transportes, vendas ambulantes ou efetuadas em aparelhos de distribuição automática também estão dispensados da emissão de faturas.

Agora caro empresário se como eu, tu também precisa continuar a emitir facturas aproveite as condições especiais que a QuickFactura criou especialmente para você !

Baixo Custo | Licença Definitiva | Sem Mensalidades/Anuidades

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