É um mecanismo do sistema fiscal português através do qual o Estado arrecada diretamente o vencimento de todos os trabalhadores por conta de outrem (tanto funcionários públicos como do setor privado), pensionistas ou trabalhadores independentes não isentos, fazendo com que, em vez de serem estes a transferir a parte do seu salário que está sujeita a impostos para o Estado, é a entidade empregadora que o faz.
A retenção na fonte aplica-se sob a forma de uma taxa que incide diretamente e mensalmente sobre o salário, sendo definida anualmente através das chamadas Tabelas de Retenção na Fonte, que se encontram disponíveis para consulta no Portal das Finanças e que são elaboradas no âmbito do Orçamento do Estado.
Estas Tabelas subdividem-se entre os valores que são aplicados ao Continente e os que se referem às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores individualmente.
Aquando da entrega da Declaração de IRS referente ao ano anterior, o Estado procede aos acertos dos impostos que os contribuintes pagaram através deste mecanismo.
E como saber qual é o valor que se aplica a si?
O cálculo desta tributação assenta fundamentalmente em três fatores:
Ordenado bruto;
Situação do agregado familiar (se o contribuinte em questão é solteiro ou casado e se tem filhos ou não);
Número de membros do agregado familiar que aufere rendimentos.
Sentes um arrepio só de pensar pois não ?
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